Quem pode usar os banheiros, afinal? STF vai discutir limites de lei que cita sexo biológico
IAB pede ingresso na ADI 7.996 e pretende contribuir para debate sobre direitos da população trans
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade de uma lei do Pará que permite a instituições religiosas, escolas confessionais e entidades mantidas por organizações religiosas estabelecer regras para o uso de banheiros com base no sexo biológico, sem considerar a identidade de gênero. No processo, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) protocolou pedido para participar do julgamento e apresentar argumentos técnicos sobre os direitos da população trans.
O pedido foi apresentado sob a liderança da presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Para representar a entidade exclusivamente neste processo, foram designados os advogados Nélio Georgini da Silva, presidente da Comissão de Diversidade do IAB e autor do parecer aprovado pelo plenário da entidade, e Maria Eduarda Aguiar Silva, vice-presidente da comissão.

dr. Nélio Georgini e dra. Rita Cortez – foto arquivo pessoal do IAB
Maria Eduarda já fez sustentação oral no STF em um julgamento histórico sobre direitos da população LGBT e se tornou a primeira advogada trans a integrar o IAB.
Para Nélio Georgini, impedir pessoas trans de utilizarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero ultrapassa a discussão sobre regras de uso de espaços públicos e envolve direitos fundamentais: “A proibição desproporcional sob pretexto do sexo biológico retira da pessoa trans o direito elementar de existir com dignidade nos espaços coletivos. Defender a diversidade é, no fundo, defender a integridade e os pilares do próprio Estado Democrático de Direito.”
